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CÂMARA APROVA PL QUE PROPÕE PAGAR RECOMPENSAR A QUEM DENUNCIAR CRIMES

por Camara Municipal publicado 26/08/2025 10h46, última modificação 26/08/2025 10h46
CÂMARA APROVA PL QUE PROPÕE PAGAR RECOMPENSAR A QUEM DENUNCIAR CRIMES

A Câmara de Vereadores de Arapongas aprovou em segunda discussão o projeto de lei que Institui o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa no Município e garante recompensa por denúncias que resultem na identificação e responsabilização de autores de crimes e contravenções contra o patrimônio público, o meio ambiente e a ordem pública. O texto, de autoria do vereador Valdecir Pardini, estabelece que as denúncias devem ser sobre segurança, conservação urbana e proteção ambiental:

I – Pichação ou grafite não autorizado;

II – Furto ou vandalismo de fiação elétrica, cabos, equipamentos públicos ou mobiliário urbano;

III – Depredação ou destruição de bens públicos;

IV – Invasão ou ocupação de prédios públicos.

“Queremos fortalecer a participação da população na preservação do patrimônio público, na proteção ao meio ambiente e na promoção da ordem pública”, disse o vereador. A iniciativa, de acordo com Pardini, reconhece o papel fundamental do cidadão como agente colaborador do poder público no combate a práticas ilícitas que causam prejuízos à coletividade, como a pichação, o vandalismo, o furto de cabos e equipamentos públicos, a ocupação irregular de imóveis públicos e a existência de pontos de tráfico de drogas.

“Tais ações comprometem não apenas a segurança e o bem-estar da população, mas também impõem gastos significativos à administração pública para reparar os danos causados. Por meio da concessão de recompensas financeiras a denúncias que resultem na efetiva identificação e responsabilização dos infratores, o programa busca estimular a cultura da corresponsabilidade, engajando os cidadãos na fiscalização do uso correto dos bens e espaços públicos”, observou o vereador.

A proposta, ainda segundo ele, está em consonância com os princípios da gestão participativa, da eficiência na administração pública e da prevenção de danos ao erário. A estruturação do programa prevê mecanismos seguros e regulamentados, respeitando o sigilo e a proteção dos dados dos denunciantes, além de condicionar os pagamentos à comprovação da infração e responsabilização do infrator por autoridade competente. “Assim, garante-se transparência, legalidade e eficácia à medida. Importante destacar que o custeio do programa estará sujeito à dotação orçamentária específica, não representando risco de desequilíbrio fiscal. Trata-se, portanto, de uma proposta viável, inovadora e de alto impacto social, que oferece retorno positivo à administração e à coletividade”, finalizou Pardini.