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CÂMARA APROVA LEI QUE FLEXIBILIZA PARADAS NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

por Camara Municipal publicado 14/07/2023 10h12, última modificação 14/07/2023 10h12
CÂMARA APROVA LEI QUE FLEXIBILIZA PARADAS NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

  A Câmara Municipal de Arapongas aprovou recentemente Projeto de Lei, de autoria da vereadora Marilsa da Educação, que dispõe sobre a autorização de desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência no transporte público no município de Arapongas em local diverso dos pontos de parada regulares, após o período das 21h (vinte e uma horas) até as 5h (cinco horas), quando for solicitado.De acordo com a vereadora, o desembarque fora do ponto de parada será realizado, sempre que solicitado previamente pelo passageiro ao motorista ou cobrador do transporte público coletivo, devendo o funcionário da empresa desembarcar o passageiro nos locais indicados por este, desde que observadas as condições de segurança do desembarque.Esta semana, a vereadora esteve com o gerente da empresa que realiza o transporte público coletivo na cidade, Paulo Soares. “Fomos apresentar o teor da lei e tivemos excelente recepção por parte da empresa que se comprometeu a cumpri-la”, afirmou Marilsa. A Concessionária do transporte público deverá realizar campanhas para divulgar o teor desta lei, com informativos nos pontos de ônibus bem como na parte interna dos veículos de transportes. O Poder Executivo poderá promover campanha de esclarecimento nos seus meios de comunicação social divulgando amplamente ao público interessado o direito assegurado na presente lei.“Importante destacar que, no que tange ao teor da Lei, os ônibus não irão desviar de suas rotas regulares, simplesmente irão desembarcar as pessoas e seus acompanhantes no local determinado por elas, não obstante, as mesmas deverão avisar previamente ao condutor o local de desembarque, excetuando os locais de proibido estacionar”, reforçou Marilsa.