PROCURADORIA ESPECIAL GARANTE DIREITOS DA PESSOA IDOSA
O envelhecimento rápido da população brasileira traz uma série de desafios econômicos e sociais, principalmente devido à falta de políticas públicas eficazes. Os idosos enfrentam uma crescente vulnerabilidade, já que o Brasil não está totalmente preparado para essa transição demográfica. Estima-se que, até 2050, o Brasil terá uma das maiores populações idosas do mundo, com mais de 2 bilhões de pessoas acima de 60 anos globalmente, segundo a OMS. Esse cenário traz importantes desafios em termos de saúde pública, políticas de inclusão e cuidados com essa população em crescimento.
Um dos maiores desafios é a falta de planejamento administrativo para atender às necessidades dessa parcela da população. Envelhecer na verdade é um privilégio de poucos. As pessoas idosas são singulares, com necessidades, talentos e capacidades individuais.
A Câmara Municipal de Arapongas reconhece essa singularidade e atua, por meio da Procuradoria Especial do Idoso, em conformidade pelos direitos dos idosos, na busca da cooperação da sociedade, da família e do município, nas ações voltadas ao idoso, seu direito à vida, à cidadania, dignidade, bem-estar social, na proteção contra a discriminação de qualquer natureza, prevenção,, educação para um envelhecimento saudável e universalização dos direitos sociais, a fim de permitir que o idoso seja atendido pelas políticas sociai, com igualdade de acesso a elas.
A Procuradoria Especial do Idoso, sob a responsabilidade do vereador Levi do Handball, trabalha por meio de interlocuções com a sociedade e órgãos públicos, promulgando programas, projetos, serviços e benefícios de atenção ao idoso; no planejamento de ações de curto, médio e longo prazos, com metas exequíveis, objetivos claros, aferição de resultados e garantia de continuidade.
Compete a Procuradoria Especial do Idoso zelar pela participação efetiva dos Vereadores (as) nos órgãos e nas atividades da Câmara, e ainda:
I - Fomentar a participação do idoso na política;
II- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias de violência e discriminação contra idosos;
III-Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo municipal que visem à promoção da igualdade, assim como a implantação de campanhas educativas e antidiscriminatórias no âmbito municipal;
IV- Cooperar com instituições públicas e privadas voltadas à implementação de políticas que promovam a qualidade de vida aos idosos, humanizando os atendimentos de suas demandas com respeito e igualdade;
V-Promover cursos, pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra o idoso, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara,
VI- Acompanhar e participar dos debates promovidos pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
CONTATOS
43.99922-8020 – LEVI
43.99851-0236 – SÉRGIO