PROJETO PROÍBE CONTRATAÇÃO COM RECURSOS PÚBLICOS DE SHOW QUE FAÇA APOLOGIA AO CRIME OU AO USO DE DROGAS
Em sessão realizada na última segunda-feira (19), vereadores aprovaram Projeto de Lei, proposto pelo vereador Paulo Grassano, que proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. Tal projeto, aprovado por unanimidade, visa estabelecer diretrizes para a contratação de shows, artistas e eventos com acesso ao público infantojuvenil pela Administração Pública Municipal, direta ou indireta, com a finalidade de proibir a contratação de artistas que promovam qualquer expressão de apologia ao crime ou ao uso de drogas.
“A proposta surge da necessidade de garantir que tais eventos sejam promovidos de forma responsável, especialmente no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes”, disse o vereador. Ainda segundo Grassano, deve-se entender que não pode o Poder Público institucionalizar expressões de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas por meio de contratações artísticas em eventos com acesso ao público infantojuvenil. “É resguardar, sobretudo sob a ótica dos direitos fundamentais, a dignidade, a saúde e a vida do menor, que não deve ser incentivado às condutas criminosas”, observou.
A proposta ainda contempla que não deve o poder público promover a "adultização infantil", observada quando se há a aceleração forçada do desenvolvimento da criança para que ela tenha comportamentos ou tenha contato com temas não esperados de sua idade e grau de amadurecimento psicológico, expondo o menor a conteúdos que não pertencem a sua classificação indicativa. “A Sociedade Brasileira de Psicologia entende que a exposição a conteúdo audiovisual impróprio é um dos fatores de risco que contribui para a ocorrência de comportamentos relacionados à violência e consumo de drogas em casos de crianças e adolescentes”, justifica o vereador.
Paulo Grassano ainda reforça que é na legislação que se estabelece regras como a classificação indicativa para filmes, a proibição da venda de bebidas alcoólicas, a determinação etária para dirigir automóveis e outras normas que limitam ações ao menor de idade. “Não pode ser diferente, portanto, sobre o que o Poder Público municipal disponibilizará para crianças e adolescentes consumirem ou serem expostos em eventos públicos na cidade de Arapongas. Especialmente na defesa da criança e do adolescente, é indispensável a participação do município pela própria previsão legal contida no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e, também, pelo fato desse ente federativo estar mais próximo aos cidadãos”, conclui Grassano.
Além da vedação de contratação, o projeto também estabelece a possibilidade de denúncia, que pode ser feita tanto por cidadãos quanto por órgãos da Administração Pública Municipal, o que garante a fiscalização desta Lei.